A Secretaria de Agricultura e Pesca realiza planejamentos para o desenvolvimento rural do município, elabora planos, programas, projetos, entre outras ações, para alavancar o setor rural e da pesca. Além disso, dá orientações à população para colaborar com o desenvolvimento das associações de produtores, agronegócio, agricultura familiar, agroturismo e cooperativismo. Assim, é possível melhorar a produtividade e a identificação de mercado para a comercialização dos produtos do município.
Atribuições e Competências
I – planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola;
II – coordenar as administrações nos sítios;
III – desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos sítios, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural;
IV – elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;
V – desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município;
VI – orientar à recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais com um todo, para a sustentação da atividade agropecuária;
VII – orientar e fiscalizar os processos e procedimentos dos estabelecimentos que se destinem ao abate, produção e transformação e industrialização de produtos de origem animal, no âmbito municipal;
VIII – promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;
IX – prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela secretaria;
X – promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades;
XI – difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção;
XII – incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município;
XIII – treinar e capacitar técnicos e produtos rurais, através de cursos e eventos, visando à aplicação de novas tecnologias;
XIV – estabelecer e executar políticas de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuante no setor;
XV – incentivar os produtores e consumidores a adotar medidas que limitem o consumo de água, economize e, sobretudo, que impeçam o seu desperdício;
XVI – fiscalizar, orientar e punir os agentes causadores de desperdícios de água, fraude ou adulteração de redes, inclusive aqueles que se beneficiam do desperdício, bem como aquele que, mesmo sem se beneficiar, tendo conhecimento, são omissos ou passivos no combate ao desperdício;
XVII – elaborar, projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XVIII – promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
XIX – coordenar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças a emissão e o cadastro da nota do produtor rural, na secretaria e nos Sítios;
XX – adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura rural e manutenção de estradas rurais;
XXI – coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município;
XXII – manter programa nas diversas áreas de cadeia produtiva rural, visando melhores condições de trabalho e qualidade na produção;
XXIII – prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor;
XXIV – promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicatos de Classe e das associações rurais do Município;
XXV – gerir as reformas dos salões comunitários;
XXVI – formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais;
XXVII – conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;
XXVIII – realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
XXIX – manter, cuidar, fiscalizar e conservar as estruturas físicas na região dos açudes públicos;
XXX – promover a manutenção de arborização pública, através do plantio e replantio de mudar, da remoção de flores e folhagens, de poda de árvores, entre outros;
XXXI – manter a infraestrutura do Aterro Sanitário;
XXXII – manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental do Município;
XXXIII – implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;
XXXIV – fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
XXXV – estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
XXXVI – intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXXVII – realizar levantamentos nos bairros sobre famílias que ocupam de formas irregular áreas verdes, fundos de vale, áreas de preservação ambiental, áreas de propriedade do Município visando propor encaminhamentos, ações e projetos para a solução das ocupações;
XXXVIII – executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;
XXXIX – promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
XL – promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
XLI – acompanhar as atividades e ações realizadas nos salões comunitários;
XLII – estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
XLII – realizar ações que promovam a integração com a comunidade;
XLIV – desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais;
XLV – executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XLVI – exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XLVII – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XLVIII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XLIX – desenvolver atividades que fomentem o desenvolvimento da pesca no Município, ministrando palestras, seminários, programas sociais e/ou econômicos em parceria com as associações de piscicultura.
Secretaria de Agricultura e Pesca JAISSON LIMA MELO (98)98483-2825 atendimento: 08:00 às 12:00 | 14:00 às 18:00 h |