Secretaria Municipal de Fazenda e Infraestrutura

 

Secretaria Municipal de Finanças ou de Fazenda é o órgão responsável pela
gestão dos recursos monetários municipais, tendo as funções de arrecadar
tributos, controlar as entradas de repasses de outros entes políticos, executar
os pagamentos dos dispêndios públicos e manter o planejamento de contas a
pagar, precatórios ou não.

I – quanto à administração tributária (AT):
a) gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de
fiscalização e de imposição tributária;
b) preparar e julgar os processos administrativo-tributários de contencioso
fiscal, inclusive nos casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de
não-incidência e de isenção, ou, ainda, decidir sobre pedidos de moratória e de
parcelamento de créditos tributários e não-tributários;
c) acompanhar a formulação da política econômico-tributária, inclusive em
relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais;
d) decidir ou encaminhar para deliberação, pedidos de cancelamento ou
qualquer outra forma de extinção de crédito tributário e não-tributário, nos
termos do Código Tributário Municipal;
e) divulgar a legislação tributária;
f) acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no âmbito de
sua competência;
g) verificar a regularidade da participação do Município no produto da
arrecadação dos tributos da União e do Estado;
h) promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação
tributária municipal, bem como adotar providências no sentido da sua
consolidação;
i) preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que
contenham pedidos de restituição de receita pública municipal;
j) celebrar convênio com a administração tributária federal, estadual e dos
demais Municípios, para compartilhamento de cadastros e informações fiscais;
k) prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do
Município em matéria fiscal;
l) executar os procedimentos de formação e instrução de notificações
relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária; e
m) disponibilizar dados e prestar as informações necessárias para a atuação
do controle interno no exercício das atribuições.

 

Responsável

Secretário Municipal de Fazenda e Infraestrutura

JOSÉ ROBERTO FARIAS GOMES

(98)98465-1516

infraestrutura@cedral.ma.gov.br

Atendimento: 08:00 às 12:00 | 14:00 às 18:00 h